ABFI - Associação dos Bêbados Fudidos e Independentes
"CERVEJA SÓ ONDE EU CHEGUEI"
(Bebo porque é líquido, e tem álcool, senão comia)
Aberta a 1ª Ata de Assembléia da A.B.F.I. - Associação dos bêbados Fudidos e Independentes.
Hoje, dia 15 de agosto de 1987, às 16:34 min., fica aberta legalmente instituída a devida associação, bem como seu corpo diretor, / composto dos titulares abaixo a seguir, Associação filantrópica e sem fins lucrativos.
Finalidades - Difundir a arta de degustar álcool de qualquer espécie, permitindo completa harmonia com álcool, proporcionando completo entendimento entre bêbados e bebidas.
ESTATUTO
1º - Componentes do diretório - Claudio Marcelo - Presidente
- André Ribeiro - Vice-Presidente - Eric do Rego - Diretor - Gustavo Soares - Tesoureiro - João Thadeu - Secretário Executivo - Paulo Sérgio - Juiz
- André Ribeiro - Vice-Presidente
- Eric do Rego - Diretor
- Gustavo Soares - Tesoureiro
- João Thadeu - Secretário Executivo
- Paulo Sérgio - Juiz
2º - Fica assim determinado os critérios de filiação para qualquer pessoa na A.B.F.I., seguindo as normas abaixo determinadas:
- As carteiras do diretório serão diferenciadas dos sócios comuns, bem como tratamento e regalias.
- É proibida a filiação de sócios simplesmente convidados.
- Avaliação de Admissão:
2.1 - O sócio candidato fica obrigado a beber 3 cervejas a sua escolha de marca, no espaço máximo de 15 minutos, devendo o mesmo pagar como taxa de inscrição 1 (uma) cerveja para a A.B.F.I. como taxa simbólica, após isto feito o candidato deverá submeter-se a conversa de avaliação psicológica com o Juiz da A.B.F.I., para determinar a aptidão do candidato a vaga pretendida.
2.2 - Taxa para confecção da carteira de sócio: Valor em reais (R$), correspondente à 3 cervejas segundo tabela vigente no momento da filiação (Tabela VI do Boteco do Arlindo - Br. Mesquita).
3º - Todo dinheiro arrecadado deverá ser encaminhado ao tesoureiro para confecção da caixinha ABFI.
4º - Condutas fora dos estatutos serão analisadas pelo Juiz Paulo, para eliminação ou do sócio, do quadro efetivo.
5º - É obrigatório que o candidato apresente o mínimo de embriaguez necessário em durante pelo menos 5 dias da semana (Análise feita pelo corpo diretor).
6º - É obrigatório o comparecimento do sócio que for convidado a comparecer para prestar esclarecimento. Bem como, IMPORTANTÍSSIMO o uso permanente da carteira do associado. (Veja depois com o corpo diretor as vantagens que isto pode lhe proporcionar - Aguarde seu BEBUM-CARD o cartão do bebão.
7º - Em caso de perda da carteira, o sócio deverá se comunicar imediatamente com o corpo diretor para requisitar a sua 2ª via, com custo de 5 cervejas (vide reg. artigo 2º).
8º - A perda de 2 carteiras significa pagamento de 1 caixa de cerveja (em espécie) como doação para a ref. associação.
9º - Os componentes do diretório poderão beber qualquer líquido que contenha grau de álcool superior a 50 %.
10º - Qualquer integrante do corpo diretor pode comparecer as reuniões bem como saídas completamente embriagado, sem qualquer problema.
11º - Qualquer situação não constante nesta ATA - Regulamentos, será julgada pelo Juiz e corpo diretor, para traçar diretrizes e resolução de impasses.
12º - Lembre-se a ABFI é sua segunda mãe, pois esta lhe deu de mamar e aquela de beber.
Rio, 15, de agosto de 1987.
Aguarde novidades para breve.
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